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::Resumo das novas leis de imigração::

19/04/2005

As novas leis de imigração na Alemanha são válidas desde o dia 1° de janeiro de 2005. Elas reúnem várias decisões governamentais que regulamentam a entrada e permanência de estrangeiros no país.

Segundo essa lei, deverão existir só dois vistos para os estrangeiros que estejam interessados em viver e trabalhar no país, um limitado a um determinado período de tempo e outro ilimitado (“unbefristetes Niederlassungserlaubnis” – ilimitado quanto a tempo e espaço e pressupõe a permissão para trabalho – e “befristetes Aufenthaltserlaubnis” – visto limitado) .

O direito a um “Niederlassungserlaubnis” existe para aqueles que já estão no país há 5 anos, trabalham aqui pagando os devidos encargos sociais e se mantêm aqui de forma independente. Há ainda a exigência para que a pessoa tenha um mínimo de conhecimento da língua alemã e que também tenha conhecimento das leis e regras da sociedade alemã. Essas exigências podem ser atestadas através da participação em cursos de integração (“Integrationskurse“). Para estrangeiros casados com alemães, basta que um dos parceiros ateste a existência de um trabalho para o qual paga os encargos sociais normalmente existentes.

A entrada de estrangeiros no país com a finalidade de trabalhar é prevista através da obtenção de um visto de permanência unido à licença para trabalhar, que fica sob decisão do departamento de estrangeiros (“Ausländeramt“) em trabalho conjunto com o “Arbeitsamt” (ou o nome novo “Bundesagentur für Arbeit“). O governo pretende estudar uma lista das profissões onde há a necessidade de se dar trabalho a estrangeiros, desde que o mercado interno e os desempregados não possam exercer essas funções. Porém, o governo pretende continuar a dar prioridade às pessoas que já se encontram dentro do país e portanto aos desempregados, que são, atualmente, 5 milhões de pessoas.

A imigração de estrangeiros altamente qualificados está prevista caso o estrangeiro consiga um emprego por conta própria e consiga a licença de trabalho através do “Arbeitsamt“, tendo, portanto, condições de se manter no país sem ajuda governamental.

A estadia de estrangeiros na Alemanha com o objetivo de estudo é regulamentada com um visto de 2 anos, durante os quais o estudante tem o direito de trabalhar integralmente por 90 dias ou por 180 dias, se tiver um emprego de meio período. O estudante também tem o direito de tentar obter um emprego dentro da universidade. Depois do final do estudo, ele poderá obter um visto para ficar um ano a mais no país para tentar encontrar um emprego dentro de sua área de atuação.

O visto de permanência para casais, também do mesmo sexo, está previsto nessas leis. A entrada no país de filhos de um casal bi-nacional depende de certas regras e envolve a idade máxima de 21 anos. O parceiro estrangeiro continua tendo o direito de permanecer na Alemanha mesmo que a união se desfaça, partindo do pressuposto de que seu casamento tenha durado pelo menos 2 anos até a data da separação. O direito a um visto de permanência ilimitado é obtido após 3 anos da existência do casamento bi-nacional. Caso o estrangeiro traga uma parte de sua família consigo, esta obtém o mesmo status de visto de permanência e de trabalho que o estrangeiro obteve, desde que este esteja casado há pelo menos 2 anos com um parceiro alemão.

Incentivo à integração
Estrangeiros de países de fora da Comunidade Européia que estejam vivendo na Alemanha e apresentem uma razão para permancer no país por tempo indeterminado têm o direito previsto por lei a um curso de integração (“Integrationskurs“). Esse curso se compõe de um curso do idioma alemão e um curso de orientação (“Orientierungskurs“) que deve repassar conhecimentos suficientes sobre as leis da sociedade alemã, cultura e história. O direito existe para vários grupos de estrangeiros até dois anos depois da obtenção do primeiro visto. O direito não existe para europeus, crianças e jovens que estiverem estudando no país e tampouco para estrangeiros que venham de fora da Comunidade Européia mas apresentem pouca necessidade de participar de um curso de integração e que além disso já dominem o idioma alemão. Contudo, este grupo de estrangeiros pode conservar o direito a participar de um curso de orientação, caso existam vagas em aberto.

Quem tiver pouco conhecimento do idioma alemão fica obrigado a participar do curso de integração. No mais, fica a decisão da obrigatoriedade da participação em aberto para a ocasião da troca do visto de permanência.

Estrangeiros que vivem na Alemanha há muitos anos também podem ser obrigados a participar de um curso de integração caso vivam de ajuda governamental ou se for determinada a necessidade que eles participem de tal curso. Depois da participação do curso de integração, o estrangeiro passa a ter direito de se naturalizar alemão dentro do prazo de 7 anos ao invés dos 8 anos previstos por lei. Os custos do curso são cobertos pelo governo, mas o estrangeiro pode ser obrigado a cobrir uma parte dos custos de sua participação de acordo com sua renda. Se o estrangeiro for obrigado a participar do curso e não o fizer, pode ser obrigado a cobrir uma parte dos custos para que realize sua participação.

Para obter mais informações sobre as novas leis de imigração (em alemão) consulte este link


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