Nas últimas semanas o país andava discutindo a fundo sobre o que deve ser levado em conta ou não para que um estrangeiro adquira a cidadania alemã. Chegaram a sugerir até testes de 30 e de até 100 perguntas, incluíndo aí história, geografia, política, Direitos Humanos, tocando nas bases do regime democrático e perguntando de tudo um pouco, com o fim de tentar avaliar a inclinação democrática do candidato, seu afastamento de todo e qualquer grupo de terrorismo e seu conhecimento das leis democráticas e dos Direitos Humanos, dentre eles a igualdade de direitos entre homens e mulheres. A não ser pelo fato de que os noticiários admitiram que muitos dos próprios alemães não conseguiriam passar num teste desses devido a sua complexidade, considero a avaliação em si válida, se feita razoavelmente, pois uma pessoa que decide morar aqui e adquirir a nacionalidade alemã deve concordar com os princípios que regem este país.
Pois bem, no final da semana passada, os secretários alemães do Interior finalmente chegaram a um consenso sobre o que a partir de agora é necessário para a obtenção do passaporte alemão:
– Quem quiser adquirir a cidadania alemã, deve estar vivendo aqui há 8 anos. Exceção: 6 anos, para pessoas que atuem ativamente em trabalhos sociais e se engajem pelo bem comum (como por exemplo pessoas que participam de grupos do Corpo de Bombeiros ou da Cruz Vermelha);
– Nível médio de conhecimento do idioma alemão, avaliado por testes escritos ou orais;
– Curso de integração, envolvendo questões tais como democracia, resolução de conflitos numa sociedade democrática, responsabilidade de cada pessoa pelo bem social, participação política, direitos iguais dos cidadãos, Direitos Humanos, etc., a ser pago pelo candidato. Este curso não será, entretanto, obrigátorio;
– Teste oral, escrito ou em grupo sobre os princípios democráticos e os Direitos Humanos. O curso descrito no tópico acima é visto como preparação para este teste. Quem não quiser participar do curso, porque por exemplo foi à escola aqui e acha que ele não seja necessário, poderá se preparar para este teste através de uma página na internet, a ser criada para este fim (“Einbürgerungsfibel”);
– Juramento ou “declaração de compromisso cívico” perante um órgão público de que a pessoa reconhece os princípios democráticos e a Lei Fundamental do país. Afirmação por escrito de que a pessoa não tem nenhuma participação, ativa ou passiva, em grupos extremistas;
– Critérios excludentes: nem todo estrangeiro que vive aqui há 8 anos tem o direito de requisitar a cidadania alemã. Aqueles que já cometeram crimes e já pagaram penas superiores a 90 dias de multa estão excluidos deste processo.
Naturalmente, os órgãos competentes analisam também a situação financeira do candidato. Não há interesse em proporcionar a cidadania para pessoas que vivam (ou possam passar a viver) dependentes do sistema social do país.
Fato é que desde o ano de 2000 o número de pessoas que consegue adquirir a nacionalidade alemã vem decaindo constantemente. E agora, com estas regras um pouco mais severas, eles tendem a cair ainda mais, pois as dificuldades aumentaram visivelmente. Cada estado alemão define como implementar as regras previamente definidas, portanto o processo de cidadania pode ser diferente dentro do país, de estado para estado. Com todas essas regras, pode-se concluir que o Estado alemão mostra que quer dificultar e ao mesmo tempo aumentar qualitativamente o número de estrangeiros a obter a nacionalidade alemã.
P.S. Importante – Segundo informações do consulado brasileiro em Munique, não se perde a nacionalidade brasileira ao obter-se a alemã. Com isso, o brasileiro passa a ter dupla nacionalidade, pois nosso direito é garantido por nascimento (jus soli). As próprias leis alemãs prevêem esta condição. Para maiores informações a respeito, clique aqui.